Decreto Regional n.º 26/80/A, de 18 de Setembro de 1980
Diário da República núm. 216, 18 de Setembro de 1980 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 216, 18 de Setembro de 1980 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Resumo
Estabelece a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regional n.º 26/80/A, de 18 de Setembro de 1980
Decreto Regional n.º 26/80/A O desenvolvimento dos serviços da Assembleia Regional dos Açores e a experiência dos últimos quatro anos justificam que se reveja e se actualize a orgânica dos respectivosserviços.
Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Sede e serviços Artigo 1.º (Sede e delegações) 1 - A Assembleia Regional dos Açores tem a sua sede na cidade da Horta, onde dispõe de instalações privativas, as quais incluem o edifício conhecido por Casa do Relógio e seu reduto.2 - Nas cidades de Angra do Heroísmo e de Ponta Delgada funcionarão delegações dos serviços da Assemblei...Resumo do conteúdo do documento.
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