Decreto Regional n.º 14/80/M, de 22 de Outubro de 1980
Diário da República núm. 245, 22 de Outubro de 1980 › Serie I › Assembleia Regional Da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 245, 22 de Outubro de 1980 › Serie I › Assembleia Regional Da Madeira
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Aprova o Estatuto da Empresa Pública Saneamento Básico da Região da Madeira.
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Fragmento
Decreto Regional n.º 14/80/M, de 22 de Outubro de 1980
Decreto Regional n.º 14/80/M A empresa pública Saneamento Básico da Região da Madeira, E. P., foi criada pelo Decreto Regional n.º 27/78/M, de 22 de Agosto.
Assim, torna-se urgente e necessário elaborar um estatuto próprio para esta empresa.Nestes termos: A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Estatuto da Empresa Pública Saneamento Básico da Região da Madeira, em anexo, que se considera parte integrante deste decreto regional.Art. 2.º Para efeitos do presente diploma, a Secretaria Regional da tutela é a do EquipamentoSocial.Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em sessão plenária em 31 de Julho de 1980.O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.Assinado em 18 de Agosto de 1980.O Ministro da República, Lino Dias Miguel.ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA SANEAMENTO BÁSICO DA REGIÃO DA MADEIRA CAPÍTULO I Denominação e sede Artigo 1.º - 1 - A empresa pública Saneamento Básico da Região da Madeira, E. P., adiante designada, abreviadamente, por Sabam, E. P., é uma pessoa colectiva de direito público com património próprio, dotada de autonomia administrativa e financeira.2 - A Sabam, E. P., tem sede no Funchal e poderá estabelecer e encerrar as delegações ou instalações que considere necessárias à prossecução dos seus fins.Art. 2.º A Sabam, E. P., rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelo presente Estatuto e respectivos regulamentos de execuçã...Resumo do conteúdo do documento.
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