Decreto Regional n.º 14/80/M, de 22 de Outubro de 1980

Diário da República núm. 245, 22 de Outubro de 1980Serie I › Assembleia Regional Da Madeira

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Aprova o Estatuto da Empresa Pública Saneamento Básico da Região da Madeira.

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Decreto Regional n.º 14/80/M, de 22 de Outubro de 1980

Decreto Regional n.º 14/80/M A empresa pública Saneamento Básico da Região da Madeira, E. P., foi criada pelo Decreto Regional n.º 27/78/M, de 22 de Agosto.

Assim, torna-se urgente e necessário elaborar um estatuto próprio para esta empresa.

Nestes termos: A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado o Estatuto da Empresa Pública Saneamento Básico da Região da Madeira, em anexo, que se considera parte integrante deste decreto regional.

Art. 2.º Para efeitos do presente diploma, a Secretaria Regional da tutela é a do EquipamentoSocial.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária em 31 de Julho de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 18 de Agosto de 1980.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

ESTATUTO DA EMPRESA PÚBLICA SANEAMENTO BÁSICO DA REGIÃO DA MADEIRA CAPÍTULO I Denominação e sede Artigo 1.º - 1 - A empresa pública Saneamento Básico da Região da Madeira, E. P., adiante designada, abreviadamente, por Sabam, E. P., é uma pessoa colectiva de direito público com património próprio, dotada de autonomia administrativa e financeira.

2 - A Sabam, E. P., tem sede no Funchal e poderá estabelecer e encerrar as delegações ou instalações que considere necessárias à prossecução dos seus fins.

Art. 2.º A Sabam, E. P., rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelo presente Estatuto e respectivos regulamentos de execuçã...

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