Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio de 1977
Diário da República, 20 Maio 1977 (núm. 117)
Serie I - Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Diário da República, 20 Maio 1977 (núm. 117)
Serie I - Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Resumo
Estabelece disposições para as relações jurídicas de arrendamento rural na Região Autónoma dos Açores.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio de 1977
Decreto Regional n.º 11/77/A 1. 47% do produto interno bruto dos Açores resultam de explorações agrícolas, pecuárias e florestais, as quais ocupam 48% da população activa.
Das 300000 explorações agrícolas que o Decreto-Lei n.º 201/75, de 15 de Abril, indica - em seu preâmbulo - como existentes em Portugal, 40000 situam-se na Região dos Açores, ou seja perto de 1/7, enquanto a população açoriana nada mais representa do que 1/35 da actual população portuguesa.Das diferentes explorações agrárias da terra açoriana, 80% são familiares ou familiares imperfeitas; 40,3% desenvolvem-se em terrenos próprios; 28,5% em terrenos arrendados, e 30,4% em terrenos cumulativamente próprios e arrendados.66% de todas estas explorações abrangem menos de 1 ha, 28% menos de 5 ha e 0,7% mais de 5 ha.2. Este conjunto de elementos definem estatisticamente a Região como acentuadamente rural, o que lhe confere determinadas características sociológicas próprias de comunidades tradicionais. O ser uma zona de fortíssima emigração - com os seus correlativos laços mentais e económicos - para os Estados Unidos e para o Canadá traduz-se em vincar algumas daquelas características. O que tudo levou a uma relativa indiferença perante os condicionalismos estabelecidos, ex n...Resumo do conteúdo do documento.
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