Decreto Regional n.º 7/77/M, de 02 de Junho de 1977
Diário da República núm. 128, 02 de Junho de 1977 › Serie I › Assembleia Regional Da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 128, 02 de Junho de 1977 › Serie I › Assembleia Regional Da Madeira
Articulado como::Resumo
Determina que todos os serviços públicos da Madeira façam obrigatoriamente as suas encomendas gráficas em empresas com sede na Região.
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Fragmento
Decreto Regional n.º 7/77/M, de 02 de Junho de 1977
Decreto Regional n.º 7/77/M de 2 de Junho A indústria gráfica da Madeira garante um número signif...
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