Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro de 1978
Diário da República núm. 15, 18 de Janeiro de 1978 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 15, 18 de Janeiro de 1978 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Resumo
Aprova o enquadramento do orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro de 1978
Decreto Regional n.º 3/78/A A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º (Objecto) As regras referentes ao orçamento da Região Autónoma dos Açores, os procedimentos para a sua elaboração, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental obedecerão aos princípios e normas constantes dos artigosseguintes.
CAPÍTULO I Princípios e regras orçamentais Artigo 2.º (Anualidade) O orçamento da Região é anual e o ano económico coincide com o ano civil.Artigo 3.º (Unidad...Resumo do conteúdo do documento.
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