Decreto Regional n.º 2/80/A, de 07 de Fevereiro de 1980
Diário da República núm. 32, 07 de Fevereiro de 1980 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 32, 07 de Fevereiro de 1980 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Resumo
Estabelece medidas de protecção para a paisagem das Sete Cidades.
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Fragmento
Decreto Regional n.º 2/80/A, de 07 de Fevereiro de 1980
Decreto Regional n.º 2/80/A Medidas de protecção para a paisagem das Sete Cidades A alta sensibilidade paisagística da zona das Sete Cidades, agora definida como paisagem protegida, exige um estrito ordenamento biofísico que lhe permita conservar as suas características, não sendo de autorizar alterações que as adulterem de algumaforma.
Esta zona, que urge preservar, encerra toda a cratera vulcânica, onde se situam as lagoas Azul e Verde (designadas vulgarment...Resumo do conteúdo do documento.
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