Decreto Regional n.º 21/79/A, de 07 de Dezembro de 1979
Diário da República, 07 Dezembro 1979 (núm. 282)
Serie I - Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Diário da República, 07 Dezembro 1979 (núm. 282)
Serie I - Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Resumo
Cria o centro de gestão financeira da Segurança Social.
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Fragmento
Decreto Regional n.º 21/79/A, de 07 de Dezembro de 1979
Decreto Regional n.º 21/79/A Criação do Centro de Gestão Financeira da Segurança Social O objectivo da construção de um sistema regional unificado de segurança social impõe a adopção de um conjunto de medidas a concretizar de forma gradual e coerente.
A inexistência de um órgão que, a nível regional, assegure a gestão financeira do sistema, garantindo-lhe a flexibilidade necessária e ...Resumo do conteúdo do documento.