Decreto Regional n.º 18/82/A, de 14 de Agosto de 1982
Diário da República núm. 187, 14 de Agosto de 1982 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 187, 14 de Agosto de 1982 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Resumo
Determina que os velocípedes com motor devam circular durante o dia mantendo acesas as luzes referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º do Código da Estrada.
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Fragmento
Decreto Regional n.º 18/82/A, de 14 de Agosto de 1982
Decreto Regional n.º 18/82/A Obrigatoriedade para os velocípedes ...
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