Decreto Regional n.º 18/82/A, de 14 de Agosto de 1982

Diário da República núm. 187, 14 de Agosto de 1982Serie I › Assembleia Regional Dos Açores

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Determina que os velocípedes com motor devam circular durante o dia mantendo acesas as luzes referidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º do Código da Estrada.

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Decreto Regional n.º 18/82/A, de 14 de Agosto de 1982

Decreto Regional n.º 18/82/A Obrigatoriedade para os velocípedes ...

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