Decreto Regional n.º 20/80/A, de 27 de Agosto de 1980
Diário da República núm. 197, 27 de Agosto de 1980 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 197, 27 de Agosto de 1980 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Resumo
Fixa o regime do exercício do comércio na Região Autónoma dos Açores.
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Fragmento
Decreto Regional n.º 20/80/A, de 27 de Agosto de 1980
Decreto Regional n.º 20/80/A Como resultado de duas reformulações efectuadas pelo Governo Central, a disciplina da actividade comercial sofreu modificações apreciáveis em 1978.
No entanto, a nova disciplina atrás referida ainda não havia sido adaptada à Região, com os óbvios inconvenientes daí resultantes.Entende-se chegada a altura de, na defesa dos legítimos interesses dos comerciantes e dos consumidores açorianos, regular tão importante sector da economia regional.Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º (Âmbito de aplicação do diploma) 1 - Ficam sujeitas ao regime fixado neste diploma as pessoas singulares e as sociedades comerciais que no Região Autónoma dos Açores exerçam as actividades de exportador, importador, armazenista, retalhista, vendedor ambulante, feirante ou agentecomercial.2 - Os produtores...Resumo do conteúdo do documento.
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