Decreto Regional n.º 9/80/A, de 05 de Abril de 1980
Diário da República núm. 80, 05 de Abril de 1980 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Diário da República núm. 80, 05 de Abril de 1980 › Serie I › Assembleia Regional Dos Açores
Articulado como::Resumo
Aplica à Região Autónoma dos Açores, com as necessárias adaptações o Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto Regional n.º 9/80/A, de 05 de Abril de 1980
Decreto Regional n.º 9/80/A Estabelece o n.º 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que a aplicação daquele diploma às regiões autónomas será feito por decreto regional, com as necessárias adaptações.
Verifica-se, na verdade, que, sem alterar a filosofia subjacente àquele decreto-lei, se tornam necessárias algumas adaptações de certas disposições, tendo em conta, designadamente, os seguintes aspectos: a) A Administração Regional Autónoma dos Açores está ainda em fase de institucionalização, apesar do muito que já se fez nesse sentido; b) Existem ainda cargos dirigentes vagos e há dificu...Resumo do conteúdo do documento.
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