Decreto Regional n.º 5/79/M, de 27 de Março de 1979

Diário da República núm. 72, 27 de Março de 1979Serie I › Governo Regional-região Autonóma Da Madeira

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Resumo


Determina que a concessão de subsídios e comparticipações às autarquias locais, continue a ser da competência do Governo Regional.

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Fragmento


Decreto Regional n.º 5/79/M, de 27 de Março de 1979

Decreto Regional n.º 5/79/M Regulamentação da Lei n.º 1/79 1. A redacção do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, tem suscitado controvérsia sobre se poderá a Região Autónoma da M...

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