Decreto Regional n.º 5/79/M, de 27 de Março de 1979
Diário da República núm. 72, 27 de Março de 1979 › Serie I › Governo Regional-região Autonóma Da Madeira
Articulado como::Diário da República núm. 72, 27 de Março de 1979 › Serie I › Governo Regional-região Autonóma Da Madeira
Articulado como::Resumo
Determina que a concessão de subsídios e comparticipações às autarquias locais, continue a ser da competência do Governo Regional.
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Fragmento
Decreto Regional n.º 5/79/M, de 27 de Março de 1979
Decreto Regional n.º 5/79/M Regulamentação da Lei n.º 1/79 1. A redacção do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, tem suscitado controvérsia sobre se poderá a Região Autónoma da M...
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