Decreto n.º 43/85, de 29 de Outubro de 1985
Diário da República, 29 Outubro 1985 (núm. 249)
Serie I - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República, 29 Outubro 1985 (núm. 249)
Serie I - Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Resumo
Aprova o novo Acordo Internacional para o Estabelecimento de uma Rede Europeia Experimental de Estações Oceânicas - Projecto COST 43.
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Fragmento
Decreto n.º 43/85, de 29 de Outubro de 1985
Decreto do Governo n.º 43/85 de 29 de Outubro O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É aprovado o novo Acordo Internacional para o Estabelecimento de Uma Rede Europeia Experimental de Estações Oceânicas - Projecto COST 43, cujo texto em francês e respectiva tradução em português seguem em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos Jaime José Matos da Gama - Carlos Montez Melancia - José de Almeida Serra.Assinado em 27 de Setembro de 1985.Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.Referendado em 30 de Setembro de 1985.o Primeiro-Ministro, Mário Soares.(Ver texto em língua francesa documento original) Acordo Internacional para o Estabelecimento de Uma Rede Europeia Experimental de Estações Oceânicas - Projecto COST 43.As Partes contratantes do presente Acordo, de ora avante denominadas 'Partes', reconhecendo a necessidade de coordenar as suas acções tendo em vista o estabelecimento de uma rede europeia experimental de estações oceânicas destinada a fornecer dados meteorológicos e oceanográficos, acordaram no seguinte: ARTIGO 1.º As Partes cooperarão num projecto, de ora avante denominado 'Projecto', que tem em vista o estabelecimento de uma rede europeia experimental de estações oceânicas (REEEO) destinada a fornecer dados meteorológicos e oceanográficos em tempo real.A descrição do...Resumo do conteúdo do documento.