Decreto n.º 106/80, de 15 de Outubro de 1980
Diário da República núm. 239, 15 de Outubro de 1980 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Diário da República núm. 239, 15 de Outubro de 1980 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
Articulado como::Resumo
Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 148, Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho.
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Fragmento
Decreto n.º 106/80, de 15 de Outubro de 1980
Decreto n.º 106/80 de 15 de Outubro O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte: Artigo único - 1 - É aprovada, para ratificação, a Convenção n.º 148, Relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos a Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, adoptada pela Conferência Internacional do Trabalho na sua 63.' sessão, cujos textos em inglês e francês e respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto.
2 - Com base no disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Convenção, é excluída da ratificação a parte referente a vibrações.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1980. - Francisco SáCarneiro.Assinado em 23 de Setembro de 1980.Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.(...Resumo do conteúdo do documento.
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