Decreto n.º 570/75, de 04 de Outubro de 1975
Diário da República núm. 230, 04 de Outubro de 1975 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 230, 04 de Outubro de 1975 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Insere disposições sobre a aplicação das taxas resultantes das concessões aduaneiras estabelecidas no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT).
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Fragmento
Decreto n.º 570/75, de 04 de Outubro de 1975
Decreto n.º 570/75 de 4 de Outubro Tendo em vista as disposições da...
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