Decreto n.º 19/2013, de 24 de Junho de 2013

Decreto n. 19/2013

de 24 de junho

A Câmara Municipal de Alcobaça solicitou a desafetaçáo do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 11,95 hectares, pertencente a Alva de Pataias, situada na freguesia de Pataias, no concelho de Alcobaça.

Esta parcela de terreno foi submetida ao referido regime pelo Decreto n. 3264, de 27 de julho de 1917, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n. 123, de 27 de julho de 1917, para arborizaçáo e exploraçáo pelo Estado, em conformidade com o plano aprovado em anexo ao Decreto de 7 de abril de 1919, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n. 88, de 17 de abril de 1919, e insere -se no Plano Diretor Municipal de Alcobaça, publicado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 177/97, de 25 de outubro, em área classificada como «Espaços Florestais».

A parcela de terreno a desafetar é propriedade do município de Alcobaça, confronta com o limite do perímetro urbano de Pataias e destina -se à implantaçáo de um centro desportivo e de um recinto de feira, pelo que é necessário proceder à alteraçáo do atual uso florestal do solo, nos termos do disposto no artigo 25. do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n. 296, de 31 de dezembro de 1901, e respetiva legislaçáo complementar.

Por outro lado, os condicionamentos à construçáo de equipamentos em espaços florestais como tal classificados no Plano Diretor Municipal de Alcobaça náo constituem impedimento à exclusáo do regime florestal a que os terrenos se encontrem sujeitos, pelo que a referida pretensáo da Câmara Municipal de Alcobaça é viável.

Foram ouvidos a Comissáo de Coordenaçáo e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e o Instituto da Conservaçáo da Natureza e das Florestas, I. P., que emitiram parecer favorável.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Exclusáo do regime florestal parcial

1 - É excluída do regime florestal parcial, a que se encontra submetida pelo Decreto n. 3264, de 27 de julho de 1917, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n. 123, de 27 de julho de 1917, a parcela de terreno com a área de 11,95 hectares, que integra a Alva de Pataias, prédio descrito sob o n. 8236 da Conservatória do Registo Predial de Alcobaça e inscrito na matriz predial rústica com o artigo 12910 da freguesia de Pataias, concelho de Alcobaça, e identificada na planta anexa ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

2 - A exclusáo...

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