Decreto n.º 17/95, de 30 de Maio de 1995

Diário da República núm. 125, 30 de Maio de 1995Serie I › Ministério Do Planeamento E Administração Do Território

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DEFINE EM PLANTA ANEXA UMA ZONA DE DEFESA E CONTROLO URBANOS, DESTINADO A VIABILIZAR UM NOVO ATRAVESSAMENTO DO RIO TEJO, NO EIXO CHELAS-BARREIRO E A EVITAR OU CONTROLAR AS ACTIVIDADES NOS SOLOS NELA INCLUÍDOS, BEM COMO AS ALTERAÇÕES AO SEU USO. DEFINE O TRAÇADO PRELIMINAR DA FUTURA PONTE, CONSTANTE DA REFERIDA PLANTA E SUJEITA A AUTORIZAÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO A CRIAÇÃO DE NOVOS NÚCLEOS POPULACIONAIS, CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS, INSTALAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE EXPLORAÇÕES E OUTRAS ALTERAÇÕES RELATIVAS A CONFIGURAÇÃO GERAL DO TERRENO. INCUMBE A FISCALIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA A COMISSÃO JÁ CITADA E AOS MUNICÍPIOS TERRITORIALMENTE COMPETENTES.

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Fragmento


Decreto n.º 17/95, de 30 de Maio de 1995

Decreto n.° 17/95 de 30 de Maio Os estudos elaborados com vista aos novos atravessamentos sobre o Tejo na região de Lisboa vêm demonstrar a necessidade da futura construção de uma terceira transposição do rio no eixo Chelas-Barreiro.

A vali...

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