Decreto n.º 13/95, de 20 de Maio de 1995

Diário da República núm. 117, 20 de Maio de 1995Serie I › Ministério Da Agricultura

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Resumo


DESAFECTA DO REGIME FLORESTAL PARCIAL A QUE FOI SUBMETIDA POR DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1949, UMA PARCELA DE TERRENO DO PERÍMETRO FLORESTAL DE MÉRTOLA, CONFORME DEMARCAÇÃO NA PLANTA EM ANEXO. A REFERIDA PARCELA DE TERRENO PERTENCE A CÂMARA MUNICIPAL DE MÉRTOLA E DESTINA-SE A INSTALAÇÃO PELA EDP - ELECTRICIDADE DE PORTUGAL, S.A. DE UMA SUBESTAÇÃO DE TRANSFORMAÇÃO, COM CAMINHO E ZONA ENVOLVENTE.

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Fragmento


Decreto n.º 13/95, de 20 de Maio de 1995

Decreto n.° 13/95 de 20 de Maio A Câmara Municipal de Mértola solicitou a desafectação do regime ...

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