Decreto n.º 15/90, de 25 de Maio de 1990
Diário da República núm. 120, 25 de Maio de 1990 › Serie I › Ministério dos Negócios Estrangeiros
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APROVA PARA ACEITAÇÃO O ANEXO C.1 DA CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DOS REGIMES ADUANEIROS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto n.º 15/90, de 25 de Maio de 1990
Decreto n.º 15/90 de 25 de Maio Tendo em conta que a Comunidade Económica Europeia aceitou, pela Decisão do Conselho n.º 85/204/CEE, de 7 de Março de 1985, o anexo C.1 da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros; Considerando o disposto no artigo 395.º do Acto anexo ao Tratado de Adesão: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É aprovado, para aceitação, o anexo C.1, relativo à exportação, a título definitivo, da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Kyoto, em 18 de Maio de 1973, cujo texto original em francês e a respectiva tradução para português vão anexos ao presente decreto.
Art. 2.º A aceitação do anexo C.1 fica subordinada às reservas formuladas pela Comunidade Económica Europeia em relação à norma 21 e à prática recomendada 10, cujo texto se publica em anexo ao presente decreto.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco S...Resumo do conteúdo do documento.
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