Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro de 2009
Diário da República núm. 187, 25 de Setembro de 2009 › Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Diário da República núm. 187, 25 de Setembro de 2009 › Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Resumo
Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro de 2009
Decreto-Lei n. 259/2009
de 25 de SetembroO Livro Branco das Relaçóes Laborais (LBRL), publicado em Novembro de 2007, identificou os principais problemas da realidade económica e social do País e enunciou as propostas de intervençáo legislativa que considerou adequadas, designadamente quanto à sistematizaçáo do Código do Trabalho.No seguimento das recomendaçóes da Comissáo do LBRL, foi alcançado no Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulaçáo das Relaçóes Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecçáo Social em Portugal um amplo consenso quanto à sistemática do acervo legislativo laboral, no âmbito do qual os parceiros sociais e Governo concertaram que o regime da arbitragem obrigatória e a arbitragem para definiçáo de serviços mínimos, na parte náo integrada na nova versáo do Código do Trabalho, deveria ser integrada em lei específica.Após a revisáo aprovada pela Lei n. 7/2009, de 12 de Fevereiro, o Código do Trabalho apresenta uma nova sistemática e uma maior simplificaçáo, na qual se constata, no âmbito do capítulo da arbitragem, a omissáo de disposiçóes ligadas ao funcionamento do sistema da arbitragem.O presente decreto -lei completa essa opçáo sistemática, regulando a arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar.Importa referir como principais alteraçóes face ao regime anterior:1) Aumento do número de árbitros em cada lista;2) Alargamento do dever de preenchimento do termo de aceitaçáo tam...Resumo do conteúdo do documento.
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