Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro de 2009

Diário da República núm. 187, 25 de Setembro de 2009Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

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Resumo


Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro de 2009

Decreto-Lei n. 259/2009

de 25 de Setembro

O Livro Branco das Relaçóes Laborais (LBRL), publicado em Novembro de 2007, identificou os principais problemas da realidade económica e social do País e enunciou as propostas de intervençáo legislativa que considerou adequadas, designadamente quanto à sistematizaçáo do Código do Trabalho.

No seguimento das recomendaçóes da Comissáo do LBRL, foi alcançado no Acordo Tripartido para um Novo Sistema de Regulaçáo das Relaçóes Laborais, das Políticas de Emprego e da Protecçáo Social em Portugal um amplo consenso quanto à sistemática do acervo legislativo laboral, no âmbito do qual os parceiros sociais e Governo concertaram que o regime da arbitragem obrigatória e a arbitragem para definiçáo de serviços mínimos, na parte náo integrada na nova versáo do Código do Trabalho, deveria ser integrada em lei específica.

Após a revisáo aprovada pela Lei n. 7/2009, de 12 de Fevereiro, o Código do Trabalho apresenta uma nova sistemática e uma maior simplificaçáo, na qual se constata, no âmbito do capítulo da arbitragem, a omissáo de disposiçóes ligadas ao funcionamento do sistema da arbitragem.

O presente decreto -lei completa essa opçáo sistemática, regulando a arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar.

Importa referir como principais alteraçóes face ao regime anterior:

1) Aumento do número de árbitros em cada lista;

2) Alargamento do dever de preenchimento do termo de aceitaçáo tam...

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