Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro de 2009
Diário da República núm. 186, 24 de Setembro de 2009 › Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 186, 24 de Setembro de 2009 › Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime de derrogações aplicáveis à inscrição, produção, certificação e comercialização de variedades de conservação de espécies agrícolas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/62/CE , da Comissão, de 20 de Junho, que prevê determinadas derrogações aplicáveis à admissão de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condições regionais e locais e ameaçadas pela erosão genética, bem como à comercialização de sementes e batata-semente dessas variedades
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 257/2009, de 24 de Setembro de 2009
Decreto-Lei n. 257/2009
de 24 de SetembroA Directiva n. 2008/62/CE, da Comissáo, de 20 de Junho, prevê determinadas derrogaçóes aplicáveis à admissáo de variedades autóctones e variedades agrícolas naturalmente adaptadas às condiçóes regionais e locais e ameaçadas pela erosáo genética, bem como à comercializaçáo de sementes e batata -semente dessas variedades.As derrogaçóes agora estabelecidas com carácter obrigatório incidem sobre o disposto em seis directivas comunitárias, designadamente sobre a Directiva n. 66/401/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, relativa à comercializaçáo de sementes de espécies forrageiras, a Directiva n. 66/402/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, relativa à comercializaçáo de sementes de cereais, a Directiva n. 2002/53/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas, a Directiva n. 2002/54/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercializaçáo de sementes de beterraba, a Directiva n. 2002/56/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercializaçáo de batata -semente, e a Directiva n. 2002/57/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercializaçáo de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas, com as suas alteraçóes.As Directivas n.os 66/401/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, 66/402/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, 2002/54/CE, do Conselho, de 13 de Junho, e 2002/57/CE, do Conselho, de 13 de Junho, encontram -se transpostas para a ordem jurídica interna pelo Decreto -Lei n. 144/2005, de 26 de Agosto, que regula ...Resumo do conteúdo do documento.
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