Decreto-Lei n.º 226/2009, de 14 de Setembro de 2009

Diário da República núm. 178, 14 de Setembro de 2009Serie I › Presidência do Conselho de Ministros

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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 35/2009 , de 14 de Julho, estabelece as normas a que devem obedecer o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011)

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Decreto-Lei n.º 226/2009, de 14 de Setembro de 2009

Decreto-Lei n. 226/2009

de 14 de Setembro

O recenseamento geral da populaçáo realiza -se em Portugal, de forma harmonizada a nível internacional, desde 1864, assumindo periodicidade decenal a partir de 1890.

Desde 1970, os recenseamentos gerais da populaçáo e da habitaçáo executam -se em simultâneo, passando a opera-çáo estatística a designar -se por Censos, com identificaçáo do ano da sua realizaçáo.

A exaustividade da recolha e do tratamento dos dados dos Censos tornam estas operaçóes uma fonte imprescindível e rigorosa para o conhecimento da realidade social e económica do País, a nível nacional, regional e local.

A realizaçáo dos Censos da populaçáo e da habitaçáo é, desde há várias décadas, enquadrada por recomendaçóes específicas tanto a nível internacional como da Uniáo Europeia. Para a ronda censitária de 2011 será estabelecida, pela primeira vez, na legislaçáo comunitária um conjunto de regras de carácter obrigatório relativamente à desagregaçáo geográfico -administrativa mínima para cada variável e aos indicadores de qualidade que cada país deverá fornecer ao EUROSTAT.

Os Censos 2011 váo permitir a constituiçáo de uma base de referência, indispensável para a extracçáo de amostras de suporte aos inquéritos realizados junto das famílias, no quadro do respectivo sistema de informaçáo estatística.

Pretende -se que os Censos 2011 sejam os últimos a realizar em Portugal com recurso ao modelo censitário tradicio...

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