Decreto-Lei 317-A/2007, de 21 de Setembro de 2007

Decreto-Lei n. 317-A/2007

de 21 de Setembro

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 66/2007, de 7 de Maio, aprovou um conjunto de princípios e

medidas fundamentais para a adaptaçáo da presença consular portuguesa no mundo às novas exigências de defesa dos interesses do Estado Português, das novas missóes que se impóem aos consulados e, sobretudo, às reais necessidades dos nacionais que residem no estrangeiro.Para a prossecuçáo e implementaçáo da referida reforma, o Governo terá de levar a cabo, até ao final do corrente ano, um conjunto de medidas que permitiráo concluir o processo de modernizaçáo e informatizaçáo dos serviços consulares, redefinir a rede consular portuguesa no mundo, concretizar as missóes da acçáo consular e garantir que as estruturas consulares tenham uma mais eficiente organizaçáo, um mais ágil funcionamento e um relacionamento com os cidadáos que seja desburocratizado e de qualidade.

Para que estas medidas essenciais possam ser executadas e assim garantir o cumprimento do estipulado na supracitada resoluçáo do Conselho de Ministros no prazo estabelecido, é necessário e urgente a aquisiçáo de um conjunto de bens e serviços e a contrataçáo e execuçáo de empreitadas de obras públicas.

Neste contexto, considerando a complexidade e morosi-dade dos processos de adjudicaçáo, torna -se imprescindível aprovar um regime excepcional de aquisiçáo de bens e serviços e empreitadas de obras públicas que, sem prejuízo da rigorosa transparência nos gastos, permita a celeridade procedimental adequada à concretizaçáo...

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