Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro de 2007
Diário da República núm. 179, 17 de Setembro de 2007 › Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Articulado como::Diário da República núm. 179, 17 de Setembro de 2007 › Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Articulado como::Resumo
Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro de 2007
Decreto-Lei n. 312/2007
de 17 de SetembroO Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), que define as orientaçóes fundamentais para a utilizaçáo nacional dos fundos comunitários com carácter estrutural no período 2007 -2013 e para a estruturaçáo dos programas operacionais temáticos e regionais, assume como grande desígnio a qualificaçáo dos portugueses e das portuguesas, valorizando o conhecimento, a ciência, a tecnologia e a inovaçáo, bem como a promoçáo de níveis elevados e sustentados de desenvolvimento económico e sócio -cultural e de qualificaçáo territorial, num quadro de valorizaçáo da igualdade de oportunidades e, bem assim, de aumento da eficiência e qualidade das instituiçóes públicas.A prossecuçáo deste desígnio, que consubstancia a ambiçáo de promover um novo modelo de crescimento baseado na inovaçáo e no conhecimento, é assegurada pela definiçáo clara de prioridades estratégicas e de princípios estruturantes.Foram estabelecidas no QREN cinco prioridades estratégicas, devendo salientar -se que a respectiva aplicaçáo pelos programas operacionais regionais toma em consideraçáo a situaçáo, potencialidades e desafios específicos das regióes, as estratégias regionais de desenvolvimento e, no que respeita às Regióes Autónomas dos Açores e da Madeira, as orientaçóes políticas dos Governos Regionais:a) Promover a qualificaçáo dos portugueses e das portuguesas, desenvolvendo e estimulando o conhecimento, a ciência, a tecnologia, a inovaçáo, a educaçáo e a cultura como principal garantia do desenvolvimento do País e do aumento da sua competitividade;b) Promover o crescimento sustentado através, especial-mente, dos objectivos do aumento da competitividade dos territórios e das empresas, da reduçáo dos custos públicos de contexto, incluindo os da administraçáo da justiça, da qualificaçáo do emprego e da melhoria da produtividade e da atracçáo e estímulo ao investimento empresarial qualificante;c) Garantir a coesáo social actuando, em particular, nos objectivos do aumento do emprego e do reforço da empregabilidade e do empreendedorismo, da melhoria da qualificaçáo escolar e profissional, do estímulo às dinâmicas culturais, e assegurando a inclusáo social, nomeadamente desenvolvendo o carácter inclusivo do mercado de trabalho, promovendo a igualdade de oportunidades para todos e a igualdade de género, bem como práticas de cidadania inclusiva, reabilitaçáo e reinserçáo social, conciliaçáo entre a vida profissional, familiar e pessoal e a valorizaçáo da saúde como factor de produtividade e medida de inclusáo social;d) Assegurar a qualificaçáo do território e das cidades traduzida, em especial, nos objectivos de assegurar ganhos ambientais, promover um melhor ordenamento do território, estimular a descentralizaçáo regional da actividade científica e tecnológica, prevenir riscos naturais e tecnológicos e, ainda, melhorar a conectividade do território e consolidar o reforço do sistema urbano, tendo presente a reduçáo das assimetrias regionais de desenvolvimento; e) Aumentar a eficiência da governaçáo, privilegiando, através de intervençóes transversais nos programas operacionais relevantes, os objectivos de modernizaçáo das instituiçóes públicas e a eficiência e qualidade dos grandes sistemas sociais e colectivos, com reforço da sociedade civil e melhoria da regulaçáo.Os princípios orientadores do QREN e dos programas operacionais sáo os seguintes:a) A concentraçáo das intervençóes, dos recursos e das tipologias de acçáo, especialmente prosseguida através da consagraçáo de um número reduzido de programas operacionais temáticos e de uma estruturaçáo temática dos programas operacionais regionais do continente, que propiciam o estabelecimento de sinergias e complementaridades entre instrumentos de política pública, e, bem assim, de lógicas de atribuiçáo de recursos e de priorizaçáo de domínios de actuaçáo directamente associadas às prioridades estratégicas a prosseguir;b) A selectividade e a focalizaçáo dos investimentos e acçóes de desenvolvimento, a concretizar pela utilizaçáo de critérios rigorosos de selecçáo e de hierarquizaçáo de candidaturas que efectivamente contribuam para a prossecuçáo da estratégia de desenvolvimento adoptada;c) A viabilidade económica e a sustentabilidade financeira das actuaçóes dirigidas à satisfaçáo do interesse público, através da consideraçáo dos respectivos efeitos sobre a despesa pública actual e futura;d) A coesáo e a valorizaçáo territoriais que potenciem os factores de progresso económico, sócio -cultural e ambiental de cada regiáo e as suas diversificadas potencialidades de desenvolvimento, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e regionalmente equilibrado do País;e) A gestáo e monitorizaçáo estratégica das intervençóes, que garanta a prossecuçáo eficiente e eficaz do desígnio e da orientaçáo estratégica definidos e propicie condiçóes para que a selecçáo de candidaturas aos programas operacionais tome em particular atençáo os seus contributos par...Resumo do conteúdo do documento.
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