Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de Setembro de 2006
Diário da República núm. 187, 27 de Setembro de 2006 › Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 187, 27 de Setembro de 2006 › Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Articulado como::Resumo
Regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação vegetativa de videira, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/43/CE, da Comissão, de 23 de Junho, que altera os anexos da Directiva n.º 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de Abril, relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da videira
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 194/2006, de 27 de Setembro de 2006
Decreto-Lei n.o 194/2006
de 27 de SetembroA matéria respeitante aos materiais de propagaçáo vegetativa da videira rege-se, no âmbito do direito comunitário, pelo disposto na Directiva n.o 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de Abril, relativa à comercializaçáo de materiais de propagaçáo vegetativa da videira, e suas alteraçóes, e na Directiva n.o 2004/29/CE, da Comissáo, de 4 de Março, relativa à fixaçáo de caracteres e das condiçóes mínimas para o exame de variedades de videira.A nível nacional, esta matéria insere-se no âmbito do Decreto-Lei n.o 277/91, de 8 de Agosto, que estabelece as normas gerais aplicáveis à produçáo e comer-cializaçáo de materiais de viveiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 33/93, de 12 de Fevereiro, 237/2000, de 29 de Setembro, 205/2003, de 12 de Setembro, e 21/2004, de 22 de Janeiro.Ao abrigo do Decreto-Lei n.o 277/91, de 8 de Agosto, o acervo legislativo constante da Directiva n.o 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de Abril, e suas alteraçóes, e da Directiva n.o 2004/29/CE, da Comissáo, de 4 de Março, esta codificadora de duas directivas transpostas, foi harmonizado no direito nacional pela Portaria n.o 1137/91, de 5 de Novembro, que aprovou o Regulamento da Produçáo, Certificaçáo e Comercializaçáo de Materiais de Viveiro Vitícolas, na redacçáo que lhe foi dada pelas Portarias n.os 607/96, de 25 de Outubro, e 68/2002, de 18 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.o 266/2003, de 25 de Outubro.Esta harmonizaçáo foi, também, complementada peloDespacho Normativo n.o 38/96, de 1 de Outubro, que aprovou normas técnicas necessárias à boa execuçáo do citado Regulamento.Foi, entretanto, aprovada a Directiva n.o 2005/43/CE, da Comissáo, de 23 de Junho, relativa à comercializaçáo dos materiais de propagaçáo vegetativa da videira, que alterou integralmente os anexos da Directiva n.o 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de Abril. O disposto na directiva agora publicada veio culminar um primeiro processo de revisáo da legislaçáo comunitária no âmbito daqueles materiais de propagaçáo, estabelecendo novas regras no que respeita às condiçóes a preencher quanto à cultura, aos materiais de propagaçáo, seu acondicionamento e etiquetagem.Perante a relevância que os materiais de propagaçáo vegetativa da videira assumem na agricultura do País, aliada à obrigaçáo de proceder à transposiçáo para o direito nacional da directiva e, por outro lado, tendo presente que a legislaçáo interna sobre a matéria foi publicada no início da década de 90, reconhece-se a necessidade de proceder à sua adequada actualizaçáo.Nestes termos, indo ao encontro dos anseios manifestados pelos agentes do sector, opta-se pela publicaçáo de um novo diploma que reúne as regras aplicáveis à produçáo, controlo, certificaçáo e comercializaçáo dos materiais de propagaçáo vegetativa de videira.Simultaneamente, introduzem-se novos procedimentos de certificaçáo dos materiais vitícolas, no sentido de implementar um sistema que permita diversificar, sem perda de qualidade, a realizaçáo das operaçóes que visam aquela certificaçáo, autorizando terceiros a rea-lizar, sob supervisáo oficial, tarefas tradicionalmente cometidas ao Estado, que, deste modo, se estendem à iniciativa privada, tais como inspecçóes de campo e de materiais vitícolas, análises e testes laboratoriais, colheita de amostras e emissáo de etiquetas de certificaçáo.Procede-se, ainda, tendo em consideraçáo a especificidade dos materiais de propagaçáo vegetativa da videira, à formalizaçáo em catálogo nacional das variedades de videira e ...Resumo do conteúdo do documento.
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