Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro de 2002
Diário da República núm. 222, 25 de Setembro de 2002 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 222, 25 de Setembro de 2002 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro de 2002
Decreto-Lei n.º 193/2002 de 25 de Setembro Foi assumida no Programa do XV Governo a necessidade de intervenção na estrutura da Administração Pública, com vista ao seu redimensionamento, combatendo o crescimento não sustentado do aparelho administrativo, em resultado da multiplicação de serviços e institutos públicos cujas atribuições se revelam sobrepostas ou cuja utilidade não se justifica.
Esta situação conduziu a um acréscimo da despesa pública, sem contrapartida no aumento de produtividade, da eficiência e da eficácia da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis e da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.Urge, assim, tomar medidas que reconduzam a Administração Pública a uma dimensão compatível com as exigências de qualidade e eficiência do serviço público, agilizando a sua intervenção e focalizando a sua actuação na satisfação das necessidades dos cidadãos.Neste contexto, a mobilidade dos funcionários e agentes da Administração Pública com vista ao pleno aproveitamento das suas capacidades e aptidões assume-se como o instrumento de gestão privilegiado para a concretização célere e eficaz dos fins propostos.A experiência recente vem demonstrando a inoperacionalidade do regime legal vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, em matéria de condições, instrumentos e processos par...Resumo do conteúdo do documento.
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