Decreto-Lei n.º 191/2002, de 13 de Setembro de 2002
Diário da República núm. 212, 13 de Setembro de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 212, 13 de Setembro de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Proibe a elaboração de vinhos licorosos na Região Demarcada do Douro, com excepção dos vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada com denominação de origem «Porto» e «Douro».
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 191/2002, de 13 de Setembro de 2002
Decreto-Lei n.º 191/2002 de 13 de Setembro A crescente comercialização de vinhos licorosos sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica deve ser conciliada com a defesa da genuinidade e da garantia qualitativa inerentes aos vinhos licorosos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VLQPRD).
No caso específico da Região Demarc...Resumo do conteúdo do documento.
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