Decreto-Lei n.º 191/2002, de 13 de Setembro de 2002

Diário da República núm. 212, 13 de Setembro de 2002Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Proibe a elaboração de vinhos licorosos na Região Demarcada do Douro, com excepção dos vinhos licorosos de qualidade produzidos em região determinada com denominação de origem «Porto» e «Douro».

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Decreto-Lei n.º 191/2002, de 13 de Setembro de 2002

Decreto-Lei n.º 191/2002 de 13 de Setembro A crescente comercialização de vinhos licorosos sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica deve ser conciliada com a defesa da genuinidade e da garantia qualitativa inerentes aos vinhos licorosos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VLQPRD).

No caso específico da Região Demarc...

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