Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro de 2000
Diário da República núm. 223, 26 de Setembro de 2000 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 223, 26 de Setembro de 2000 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 242/2000, de 26 de Setembro de 2000
Decreto-Lei n.º 242/2000 de 26 de Setembro Os medicamentos genéricos são similares de outros produtos farmacêuticos já existentes no mercado, têm a mesma substância activa e apresentam igual eficácia terapêutica, sem prejuízo da qualidade e da segurança.
A comercialização destes produtos, não tendo que suportar os custos de marca, torna-se mais económica e com preços significativamente mais baixos d...Resumo do conteúdo do documento.
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