Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de Setembro de 2000

Diário da República núm. 221, 23 de Setembro de 2000Serie I › Ministério Das Finanças

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Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

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Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de Setembro de 2000

Decreto-Lei n.º 228/2000 de 23 de Setembro A supervisão do sistema financeiro nacional cabe a três autoridades distintas e independentes entre si, o Banco de Portugal (BP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP).

A eliminação das fronteiras entre os diversos sectores da actividade financeira, de que os conglomerados financeiros são corol...

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