Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de Setembro de 2000
Diário da República núm. 221, 23 de Setembro de 2000 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 221, 23 de Setembro de 2000 › Serie I › Ministério Das Finanças
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Cria o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de Setembro de 2000
Decreto-Lei n.º 228/2000 de 23 de Setembro A supervisão do sistema financeiro nacional cabe a três autoridades distintas e independentes entre si, o Banco de Portugal (BP), a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Instituto de Seguros de Portugal (ISP).
A eliminação das fronteiras entre os diversos sectores da actividade financeira, de que os conglomerados financeiros são corol...Resumo do conteúdo do documento.
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