Decreto-Lei n.º 224/2000, de 09 de Setembro de 2000

Diário da República núm. 209, 09 de Setembro de 2000Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

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Resumo


Estabelece a regulamentação do Programa Operacional Pesca (MARE), bem como da componente pesca dos programas operacionais de âmbito regional, (MARIS), aplicável ao território do continente durante o período de vigência do Quadro Comunitário de Apoio para 2000-2006 (QCA III).

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 224/2000, de 09 de Setembro de 2000

Decreto-Lei n.º 224/2000 de 9 de Setembro No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA), para o período de 2000-2006, está prevista a existência do Programa Operacional Pesca, que se insere no Eixo Prioritário 2 - Alterar o Perfil Produtivo em direcção às Actividades do Futuro e de Componentes Pesca no âmbito dos Programas Regionais do Continente, estes enquadrados no Eixo Prioritário 4 - Promover o Desenvolvimento Sustentável das Regiões e a Coesão Nacional.

O Programa Operacional Pesca, adiante designado por MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector de Pesca e a Componente Pesca dos Programas Regionais do Continente, designado por MARIS, definem, em termos de desenvolvimento estratégico, o reforço da competitividade do sector e da qualidade dos produtos da pesca, através da renovação das estruturas produtivas e dos tecidos empresarial e labora...

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