Decreto-Lei n.º 212/2000, de 02 de Setembro de 2000
Diário da República núm. 203, 02 de Setembro de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 203, 02 de Setembro de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Estabelece o regime específico aplicável a alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos que como tal são apresentados ao consumidor e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/21/CE, da Comissão, de 25 de Março.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 212/2000, de 02 de Setembro de 2000
Decreto-Lei n.º 212/2000 de 2 de Setembro A Directiva n.º 96/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro, introduziu alterações à Directiva n.º 89/398/CEE, do Conselho, de 3 de Maio, que estabeleceu as regras respeitantes aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial.
O n.º 1 do artigo 4.º da Directiva n.º 89/398/CEE dispõe que, por meio de directivas específicas, serão estabelecidas disposições aplicáveis a determinados grupos de géneros alimentícios, pelo que, de acordo com os procedimentos estabelecidos na referida directiva na sua formulação actual, a Comissão da Comunidade Europeia adoptou, em 25 de Março de 1999, a Directivan.º 1999/21/CE, que veio fixar normas específicas aplicáveis aos alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos.O Decreto-Lei n.º 227/99, de 22 de Junho, que transpôs para o direito interno a Directivan.º 96/84/CE e que, ...Resumo do conteúdo do documento.
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