Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de Setembro de 2000

Diário da República núm. 203, 02 de Setembro de 2000Serie I › Ministério da Saúde

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Resumo


Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 213/2000, de 02 de Setembro de 2000

Decreto-Lei n.º 213/2000 de 2 de Setembro O Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, através do qual se procedeu a algumas alterações ao regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, prevê que o regime de recrutamento e selecção do pessoal desta carreira, inserida no conjunto dos corpos especiais da área da saúde, seja objecto de diploma próprio.

Efectivamente, ainda que obedecendo às linhas gerais estabelecidas no regime de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública em geral, há que salvaguardar, conforme se admite no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aspectos específicos decorrentes da natureza das funções dos técnicos superiores de saúde.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.

Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO I Objecto, âmbito, princípios e classificações Artigo 1.º Objecto O presente diploma estabelece o regime de recrutamento e selecção de pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Artigo 2.º Definições 1 - O recrutamento consiste no conjunto de operações tendentes à satisfação das necessidades de pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde, bem como à satisfação das expectativas profissionais do mesmo pessoal, criando condições de acesso no próprio estabelecimento ou serviço ou em estabelecimento ou serviço diferente.

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