Decreto-Lei n.º 204/2000, de 01 de Setembro de 2000
Diário da República núm. 202, 01 de Setembro de 2000 › Serie I › Ministério Do Ultramar
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Regula o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 204/2000, de 01 de Setembro de 2000
Decreto-Lei n.º 204/2000 de 1 de Setembro Em 1997 a legislação turística foi objecto de profundas alterações, desencadeando um profundo processo de reestruturação do quadro legislativo do sector, com o empenho e colaboração de entidades públicas e privadas, atendendo, designadamente, aos princípios da descentralização de competências, simplificação técnica e desburocratização administrativa.
Através do Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, foi regulamentada a declaração de interesse para o turismo, no seguimento da qual importa agora estabelecer as regras relativas às condições de acesso e exercício da actividade de animação turística, numa perspectiva de defesa dos interesses dos turistas que utilizam os serviços prestados por empresas desse subsector da actividade turística, nomeadamente através da prestação das garantias necessárias à salvaguarda dos direitos do consumidor.Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e consultadas as associações patronais do sector com interesse e representatividade na matéria.Assim: Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Âmbito O presente diploma visa regulamentar o acesso e o exercício da actividade das empresas de animação turística.Artigo 2.º Noção 1 - São empresas de animação turística as que tenham por objecto a exploração de actividades lúdicas, culturais, desportivas ou de lazer, que contribuam para o desenvolvimento turís...Resumo do conteúdo do documento.
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