Decreto-Lei n.º 205/2000, de 01 de Setembro de 2000
Diário da República núm. 202, 01 de Setembro de 2000 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 202, 01 de Setembro de 2000 › Serie I › Ministério da Saúde
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Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos. Republicado em anexo o texto do Dec Lei nº 118/92, de 25 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 205/2000, de 01 de Setembro de 2000
Decreto-Lei n.º 205/2000 de 1 de Setembro O Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 305/98, de 7 de Outubro, define o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção Geral de Protecção dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).
Julga-se necessário conferir um maior rigor na aplicação e verificação dos critérios técnico-científicos e de natureza económica que presidem à decisão de comparticipação, quer nos processos de início quer nos de reavaliação e de exclusão dessa comparticipação. Essa decisão tem que se apoiar em critérios que demonstrem, claramente, a sua eficácia e efectividade para as indicações terapêuticasreclamadas.Por outro lado, é da máxima importância introduzir um processo de revisão periódica para aferir da continuidade das comparticipações. Essa reavaliação permitirá considerar os avanços terapêuticos, eliminar as obsolências e fazer a comparação entre medicamentos com iguais indicações.A experiência de aplicação do regime de comparticipações aconselha, ainda, a introdução de um novo escalão de comparticipação e a possibilidade de condicionamento da comparticipação de medicamentos com base em acordos a estabelecer com os titulares de autorização de introdução no mercado de um medicamento, no âmbito duma política de cooperação com o Ministério da Saúde na defesa dos interesses da saúde pública e dos ...Resumo do conteúdo do documento.
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