Decreto-Lei n.º 274/98, de 05 de Setembro de 1998
Diário da República núm. 205, 05 de Setembro de 1998 › Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território
Articulado como::Diário da República núm. 205, 05 de Setembro de 1998 › Serie I › Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território
Articulado como::Resumo
Altera o Decreto Lei 116/92, de 26 de Junho, estabelecendo o regime de concessão directo pelo Estado no troço de linha ferroviária designado por Eixo Norte-Sul.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 274/98, de 05 de Setembro de 1998
Decreto-Lei n.º 274/98 de 5 de Setembro O Decreto-Lei n.º 116/92, de 26 de Junho, cometia aos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP), a exploração, em regime de concessão, do troço a construir entre Campolide e Pinhal Novo...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios