Decreto-Lei n.º 178/96, de 24 de Setembro de 1996
Diário da República núm. 222, 24 de Setembro de 1996 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Diário da República núm. 222, 24 de Setembro de 1996 › Serie I › Ministério da Educação
Articulado como::Resumo
CRIA OS ÍNDICES REMUNERATÓRIOS 292 E 332 NA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DA CARREIRA PRE-ESCOLAR E DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, NOS TERMOS DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. O PROCESSAMENTO DOS VENCIMENTOS QUE DECORREM DA APLICAÇÃO DOS NOVOS ÍNDICES REMUNERATÓRIOS TERA LUGAR A PARTIR DO MÊS SEGUINTE AO DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, SEM PREJUÍZO DA RECTROACTIVIDADE A DATA DA AQUISIÇÃO DO DIREITO, MAS NUNCA ANTERIOR A 1 DE JANEIRO DE 1996.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 178/96, de 24 de Setembro de 1996
Decreto-Lei n.º 178/96 de 24 de Setembro Na sequência do processo negocial encetado entre as associações sindi...
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