Decreto-Lei n.º 242/95, de 13 de Setembro de 1995
Diário da República núm. 212, 13 de Setembro de 1995 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República núm. 212, 13 de Setembro de 1995 › Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
DEFINE AS REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPATIVEIS PARA EFEITO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DE SISTEMAS PARA A GESTÃO DO TRÁFEGO AÉREO, EM ESPECIAL NO QUE SE REFERE A SISTEMAS DE COMUNICACOES, DE VIGILÂNCIA E DE ASSISTÊNCIA AUTOMÁTICA NO CONTROLO E NAVEGAÇÃO. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 93/65/CEE, DO CONSELHO, DE 19 DE JULHO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 242/95, de 13 de Setembro de 1995
Decreto-Lei n.° 242/95 de 13 de Setembro O transporte aéreo na Europa tem sentido cada vez mais dificuldades dado o congestionamento do tráfego aéreo, revelando-se da maior acuidade alcançar uma integração funcional qu...
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