Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro de 1995
Diário da República núm. 212, 13 de Setembro de 1995 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 212, 13 de Setembro de 1995 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de Setembro de 1995
Decreto-Lei n.° 236/95 de 13 de Setembro O Decreto-Lei n.° 405/93, de 10 de Dezembro, que regula o regime dos contratos de empreitadas de obras públicas, e o Decreto-Lei n.° 55/95, de 29 de Maio, que estab...
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