Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro de 1995

Diário da República núm. 210, 11 de Setembro de 1995Serie I › Ministério Das Finanças

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Resumo


PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA) E AS TESOURARIAS DA FAZENDA PÚBLICA, ASSIM COMO SOBRE OS REEMBOLSOS, RESPECTIVOS PEDIDOS E PAGAMENTO. APROVA NORMAS RELATIVAS AO DEPÓSITO, EM CONTA DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, DA RECEITA ILÍQUIDA DO IMPOSTO PELA DSCIVA. AUTORIZA O MINISTRO DAS FINANÇAS, POR DESPACHO, A CRIAR OU ALTERAR OS MODELOS DE LIVRSO E IMPRESSOS NECESSARIOS A EXECUÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, BEM COMO DE ADAPTAR OS ACTUAIS MODELOS DE LIVROS E DEMAIS ELEMENTOS DE ESCRITURAÇÃO DAS CONTAS DO ESTADO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro de 1995

Decreto-Lei n.° 229/95 de 11 de Setembro Ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo 60.° da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, vem o presente diploma proceder à harmonização das disposições que regulamentam a cobrança e o pagamento dos reembolsos do IVA com as do Código de Processo Tributário e do Decreto-Lei n.° 275-A/93, de 9 de Agosto, nomeadamente quanto a aspectos de pormenor destinados à clarificação de alguns normativos e ao seu ajustamento face à nova orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos instituída pelo Decreto-Lei n .° 408/93, de 14 de Dezembro.

A referida harmonização incide, fundamentalmente, sobre o processo de regularização dos erros praticados no preenchimento das declarações, sobre o tratamento a dar às situações derivadas da devolução de cheques sem provisão ou com falta de alguns dos requisitos formais que impossibilitem...

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