Decreto-Lei n.º 223/95, de 08 de Setembro de 1995
Diário da República núm. 208, 08 de Setembro de 1995 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 208, 08 de Setembro de 1995 › Serie I › Ministério Das Finanças
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Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 223/95, de 08 de Setembro de 1995
Decreto-Lei n.° 223/95 de 8 de Setembro O Decreto-Lei n.° 42 947, de 27 de Abril de 1960, constitui o diploma regulador da concessão do subsídio que visa a protecção, na eventualidade da morte, aos funcionários e agentes da Administração Pública, realizada a favor do respectivo agregado familiar, através de uma prestação única que se destina a compensar o acréscimo de encargos resultante do falecimento de um membro do agregado familiar, com vista à reorganização da vida familiar.
A evolução social e a alteração das condições de vida das famílias, a progressiva harmonização entre o regime geral de segurança social e ...Resumo do conteúdo do documento.
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