Resumo
ALTERA O DECRETO LEI 295-A/90, DE 21 DE SETEMBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA), RELATIVAMENTE AOS ALUNOS NÃO VINCULADOS A FUNÇÃO PÚBLICA QUE FREQUENTAM OS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL PARA INGRESSO NAS CATEGORIAS DE INSPECTOR, ESPECIALISTA-ADJUNTO, AGENTE E SEGURANÇA, AOS QUAIS E ATRIBUIDO UM ABONO MENSAL.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 311/93, de 09 de Setembro de 1993
Decreto-Lei n.° 311/93 de 9 de Setembro O Decreto-Lei n.° 295-A/90, de 21 de Setembro, actualizou o regime orgânico da Polícia Judiciári...
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