Decreto-Lei n.º 307/93, de 01 de Setembro de 1993
Diário da República núm. 205, 01 de Setembro de 1993 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 205, 01 de Setembro de 1993 › Serie I › Ministério da Saúde
Articulado como::Resumo
Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 307/93, de 01 de Setembro de 1993
Decreto-Lei n.° 307/93 de 1 de Setembro As atribuições do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge constam do Decreto-Lei n.° 413/71, de 27 de Setembro, e do Decreto n.° 35/72, de 31 de Janeiro.
Decorridos cerca de 20 anos repletos de novos e cada vez mais complexos desafios, revela-se necessário actualizar as responsabilidades no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e reformular a sua estrutura orgânica, em termos que lhe permitam uma actuação mais eficaz e flexível na sua área de intervenção.Pela presente reforma, são cometidas ao Instituto atribuições no âmbito da investigação e do apoio científico e técnico nos diversos campos da saúde pública, designadamente em matéria de garantia da qualidade, a realização de trabalhos laboratoriais especializados, de exames analíticos e de outros estudos, a documentação e informação relacionadas com programas científicos e tecnológicos e o aperfeiçoamento do pessoal de saúde pública.Actualiza-se a estrutura dos departamentos laboratoriais do Instituto e coligem-se num só diploma os centros e núcleos de estudos e investigação que, criados por diplomas avulsos nos últimos anos, encontram agora as suas competências clarificadas.Igualmente se procede à reestruturação dos serviços administrativos do Instituto, em termos que se pretendem adequados à garantia de um funcionamento coerente e de um apoio mais eficaz aos serviços técnicos.Para a plena e prestigiada prossecução das suas atribuições, o I...Resumo do conteúdo do documento.
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