Decreto-Lei n.º 189/92, de 03 de Setembro de 1992

Diário da República núm. 203, 03 de Setembro de 1992Serie I › Ministério da Educação

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Resumo


ESTABELECE O NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, QUE SE APLICA AOS ESTABELECIMENTOS DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, PARTICULAR E COOPERATIVO. DEFINE AS CONDICOES DE ACESSO (PROVA DE AFERIÇÃO E PROVAS ESPECIFICAS), OS CONCURSOS E OUTROS REGIMES DE CANDIDATURAS AO ENSINO SUPERIOR.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 189/92, de 03 de Setembro de 1992

Decreto-Lei n.º 189/92 de 3 de Setembro Surgindo como concretização dos princípios gerais consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, foi introduzido no sistema educativo português um novo regime de acesso ao ensino superior.

Considerando a novidade que caracterizou esse sistema, logo no Decreto-Lei n.º 354/88 se instituiu uma comissão de acompanhamento e avaliação do sistema, com o objectivo fundamental de promover a monitorização do funcionamento do novo regime e propor a introdução dos melhoramentos sugeridos pela experiência. Para além disso, previa-se ainda que, decorrido certo lapso de tempo, se procedesse a uma revisão do sistema, à luz da informação colhida a partir do seu funcionamento e dos resultados da sua aplicação (artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 354/88).

Esgotado o período então estabelecido, é agora tempo de proceder a essa revisão.

O sistema constante do presente diploma assenta em dois pilares fundamentais: o trabalho desenvolvido pelo estudante ao longo do ensino secundário, medido através das classificações finais obtidas, e a avaliação das suas capacidades para a frequência do curso do ensino superior em que pretende ingressar, operada através das provas específicas.

No sentido de assegurar a justiça relativa e a coerência interna do sistema, as classificações do ensino secundário serão objecto de aferição, através de um exame nacional (aliás, exigido pela Lei de Bases do Sistema Educativo) a realizar por todos aqueles que queiram ingressar no sistema.

Para além destes aspectos gerais, que revelam a t...

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