Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro de 1990

Diário da República núm. 218, 20 de Setembro de 1990Serie I › Ministério Da Indústria E Energia

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Resumo


ESTABELECE O REGIME DE CONTROLO METROLÓGICO DE MÉTODOS E INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO, PROCEDE-SE, SIMULTANEAMENTE A ALGUNS ACERTOS ACTUALIZAÇÕES E ADITAMENTOS AO DECRETO LEI 202/83 DE 19 DE MAIO.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro de 1990

Decreto-Lei n.º 291/90 de 20 de Setembro O presente diploma tem como objectivo fundamental a completa harmonização do regime anteriormente aplicável ao controlo metrológico com o direito comunitário, assegurando à indústria nacional de instrumentos de medição a entrada nos mercados da Comunidade Económica Europeia em igualdade de circunstâncias com os fabricantes dos demais Estados membros, o que pressupõe a atribuição das marcas CEE de aprovação de modelo e de primeira verificação a que as competentes entidades portuguesas poderão passar a proceder.

Procede-se, simultaneamente, a alguns acertos, actualizações e aditamentos ao Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de Maio, com o destaque para a inclusão dos métodos de medição no âmbito do controlo metrológico.

Considera-se, assim, que estão criadas as condições para que o regime d...

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