Decreto-Lei n.º 283/90, de 18 de Setembro de 1990

Diário da República núm. 216, 18 de Setembro de 1990Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação

Articulado como::

Resumo


Estabelece o novo regime jurídico do seguro agrícola de colheitas.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Decreto-Lei n.º 283/90, de 18 de Setembro de 1990

Decreto-Lei n.º 283/90 de 18 de Setembro A criação do seguro agrícola de colheitas, pelo Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de Setembro, pretendeu garantir a estabilidade dos rendimentos dos agricultores.

Ao mesmo tempo, pela via das bonificações ao prémio do seguro, procurou-se, por um lado, compatibilizar o encargo a suportar pelo agricultor, comparativamente com a rendibilidade das culturas e a economia das explorações, e, por outro, complementar o objectivo com que o seguro foi instituído, isto é, fomentar a renovação dos sistemas culturais.

A experiência recolhida ao longo dos anos permitiu que o seguro fosse gradualmente alargado a novas culturas e riscos...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa