Decreto-Lei n.º 283/90, de 18 de Setembro de 1990
Diário da República núm. 216, 18 de Setembro de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Diário da República núm. 216, 18 de Setembro de 1990 › Serie I › Ministério Da Agricultura Pescas E Alimentação
Articulado como::Resumo
Estabelece o novo regime jurídico do seguro agrícola de colheitas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 283/90, de 18 de Setembro de 1990
Decreto-Lei n.º 283/90 de 18 de Setembro A criação do seguro agrícola de colheitas, pelo Decreto-Lei n.º 395/79, de 21 de Setembro, pretendeu garantir a estabilidade dos rendimentos dos agricultores.
Ao mesmo tempo, pela via das bonificações ao prémio do seguro, procurou-se, por um lado, compatibilizar o encargo a suportar pelo agricultor, comparativamente com a rendibilidade das culturas e a economia das explorações, e, por outro, complementar o objectivo com que o seguro foi instituído, isto é, fomentar a renovação dos sistemas culturais.A experiência recolhida ao longo dos anos permitiu que o seguro fosse gradualmente alargado a novas culturas e riscos...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios