Decreto-Lei n.º 322/89, de 26 de Setembro de 1989
Diário da República núm. 222, 26 de Setembro de 1989 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Diário da República núm. 222, 26 de Setembro de 1989 › Serie I › Presidência do Conselho de Ministros
Articulado como::Resumo
ATRIBUI O DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO EMBLEMA DAS COMEMORACOES DOS DESCOBRIMENTOS PORTUGUESES A COMISSAO NACIONAL PARA AS COMEMORACOES DOS DESCOBRIMENTOS PORTUGUESES E AO COMISSARIADO DE PORTUGAL PARA A EXPOSIÇÃO UNIVERSAL DE SEVILHA DE 1992.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 322/89, de 26 de Setembro de 1989
Decreto-Lei n.º 322/89 de 26 de Setembro As repercussões profundas que os Descobrimentos Portugueses da era de Quinhentos tiveram na história da Humanidade, o papel pioneiro e da maior relevância desempenhado por Portugal no encontro entre mundos, no...
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