Decreto-Lei n.º 226/2003, de 26 de Setembro de 2003
Diário da República núm. 223, 26 de Setembro de 2003 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 223, 26 de Setembro de 2003 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
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Altera o Decreto-Lei n.º 200/93, de 3 de Julho, que define a composição, competência e funcionamento dos conselhos das armas e serviços do Exército e é republicado em anexo.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 226/2003, de 26 de Setembro de 2003
Decreto-Lei n.º 226/2003 de 26 de Setembro O Decreto-Lei n.º 200/93, de 3 de Junho, definiu a composição, a competência e o funcionamento dos conselhos das armas e serviços do Exército, desenvolvendo o regime constante dos n.os 2 e 3 do artigo 58.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, em articulação com o Estatuto dos Militares das Forças Armadas e com o sistema de avaliação do mérito dos militares em vigor no Exército.
O lapso de tempo entretanto decorrido, as ilações, sobretudo de ordem prática, que se foram retirando do funcionamento dos conselhos, a par das mudanças ocorridas na instituição militar, acabam por ditar a necessidade de proceder à presente revisão normativa.Torna-se, pois, necessário adequar as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 200/93, de 3 de Junho, à evolução acima enunciada, bem como ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto.Foram ouvidas a Associação de Oficiais das Forças Armadas...Resumo do conteúdo do documento.
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