Decreto-Lei n.º 308/89, de 14 de Setembro de 1989

Diário da República núm. 212, 14 de Setembro de 1989Serie I › Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

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Resumo


ATRIBUI COMPETENCIAS DE FISCALIZAÇÃO AO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 99/88, DE 23 DE MARCO, NA APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES DOS DECRETOS NUMEROS 41821, DE 11 DE AGOSTO DE 1958, E 46427, DE 10 DE JULHO DE 1965.

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Fragmento


Decreto-Lei n.º 308/89, de 14 de Setembro de 1989

Decreto-Lei n.º 308/89 de 14 de Setembro Os Decretos-Leis n.os 99/88 e 100/88, ambos de 23 de Março, vieram, respectivamente, criar o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares - CMOPP e regular o acesso e permanência na actividade de empreiteiro e fornecedor de obras públicas e de industrial da construção civil.

Com esses diplomas procurou-se re...

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