Decreto-Lei n.º 308/89, de 14 de Setembro de 1989
Diário da República, 14 Setembro 1989 (núm. 212)
Serie I - Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Diário da República, 14 Setembro 1989 (núm. 212)
Serie I - Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações
Articulado como::Resumo
ATRIBUI COMPETENCIAS DE FISCALIZAÇÃO AO CONSELHO DE MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 99/88, DE 23 DE MARCO, NA APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSTANTES DOS DECRETOS NUMEROS 41821, DE 11 DE AGOSTO DE 1958, E 46427, DE 10 DE JULHO DE 1965.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Decreto-Lei n.º 308/89, de 14 de Setembro de 1989
Decreto-Lei n.º 308/89 de 14 de Setembro Os Decretos-Leis n.os 99/88 e 100/88, ambos de 23 de Março, vieram, respectivamente, criar o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares - CMOPP e regular o acesso e permanência na actividade de empreiteiro e fornecedor de obras públicas e de industrial da construção civil.
Com esses diplomas procurou-se re...Resumo do conteúdo do documento.
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