Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro de 1988

Diário da República núm. 224, 27 de Setembro de 1988Serie I › Ministério Das Finanças

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ATRIBUI UM SUBSÍDIO DE ALOJAMENTO PARA DIRECTORES GERAIS OU EQUIPARADOS QUANDO COLOCADOS FORA DE UM RAIO DE 100 KM DA SUA RESIDÊNCIA PERMANENTE.

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Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro de 1988

Decreto-Lei n.º 331/88 de 27 de Setembro A legislação actualmente em vigor permite que aos titulares dos cargos de director-geral, de s...

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