Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro de 1988
Diário da República núm. 221, 23 de Setembro de 1988 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Diário da República núm. 221, 23 de Setembro de 1988 › Serie I › Ministério da Defesa Nacional
Articulado como::Resumo
Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.
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Decreto-Lei n.º 323/88, de 23 de Setembro de 1988
Decreto-Lei n.º 323/88 de 23 de Setembro Definidos que foram pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, os novos princípios do regime e estrutura da carreira dos trabalhado...
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