Decreto-Lei n.º 309-A/88, de 03 de Setembro de 1988
Diário da República núm. 204, 03 de Setembro de 1988 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 204, 03 de Setembro de 1988 › Serie I › Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
Cria uma compensação eventual de emergência para substituição de rendimentos dos trabalhadores que exerciam a sua actividade na zona de Lisboa sinistrada pelo incêndio de 25 de Agosto de 1988.
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Fragmento
Decreto-Lei n.º 309-A/88, de 03 de Setembro de 1988
Decreto-Lei n.º 309-A/88 de 3 de Setembro O violento incêndio que destruiu, quase por completo, na manhã do passado dia 25 de Agosto, parte considerável de uma zona de interesse histórico e urbanístico da Baixa da cidade de Lisboa determinou de imediato a necessidade de adoptar medidas de intervenção, nomeadamente no campo social, que permitissem atenuar as consequências do sinistro em relação às pessoasatingidas.
Para além de outras soluções de conjunto, as quais envolvem forçosamente o conh...Resumo do conteúdo do documento.
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